Calculadora de Aviso Prévio CLT

A Calculadora de Aviso Prévio CLT permite calcular de forma simples, rápida e confiável o prazo e o valor estimado do aviso prévio conforme a legislação trabalhista brasileira. A ferramenta considera o tempo de empresa, o tipo de desligamento e quem concedeu o aviso.

O cálculo segue a Lei nº 12.506/2011, que regulamenta o aviso prévio proporcional, garantindo ao trabalhador o acréscimo de 3 dias por ano completo, até o limite máximo de 90 dias. Os valores exibidos são estimativas e servem como referência para conferência de direitos.

O que é aviso prévio?

O aviso prévio é o período que antecede o encerramento do contrato de trabalho, garantindo que ambas as partes tenham tempo para se organizar. Ele pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo da decisão do empregador.

Caso o aviso seja indenizado, o trabalhador recebe o valor correspondente sem a necessidade de cumprir o período. Esse valor integra a rescisão e influencia outros direitos, como férias e 13º salário proporcionais.

Como funciona o aviso prévio proporcional?

A legislação determina que, além dos 30 dias mínimos, o trabalhador tem direito a 3 dias adicionais por ano completode serviço na mesma empresa, limitado a 90 dias no total.

Quando o trabalhador perde o aviso prévio?

No pedido de demissão, o empregado deve cumprir 30 dias de aviso. Caso não cumpra, o empregador pode descontar esse valor da rescisão.

Perguntas frequentes sobre aviso prévio

O aviso prévio conta para o tempo de serviço?

Sim. O período do aviso, mesmo indenizado, é considerado como tempo de serviço para fins de cálculo de direitos trabalhistas.

O aviso prévio gera FGTS?

Sim. Quando indenizado, o aviso prévio integra a base de cálculo do FGTS e da multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa.

O aviso prévio pode ser reduzido?

Quando trabalhado, o empregado pode optar por reduzir 2 horas diárias ou faltar 7 dias corridos, sem prejuízo do salário.

Quer se aprofundar no tema? Leia o guia completo sobre aviso prévio

Veja também

Esta calculadora fornece apenas uma estimativa. Para valores oficiais, consulte um contador ou advogado trabalhista.