Calculadora de Férias + 1/3 Constitucional

A Calculadora de Férias CLT permite calcular de forma simples e confiável o valor das férias trabalhistas, incluindo o adicional constitucional de 1/3, conforme previsto na legislação brasileira.

A ferramenta pode ser utilizada tanto para férias integrais (30 dias) quanto para férias proporcionais, comuns em casos de rescisão do contrato antes do término do período aquisitivo de 12 meses.

Como funciona o cálculo de férias na CLT?

De acordo com o artigo 129 da CLT, todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho, período conhecido como período aquisitivo.

Durante as férias, o empregado recebe seu salário integral, acrescido do adicional constitucional de 1/3, garantido pela Constituição Federal (art. 7º, XVII). Esse adicional tem como objetivo proporcionar melhores condições financeiras durante o período de descanso.

O que são férias proporcionais?

As férias proporcionais são devidas quando o contrato de trabalho é encerrado antes de o empregado completar 12 meses de serviço. Nesse caso, o trabalhador recebe o valor correspondente aos meses trabalhados, acrescido do adicional de 1/3.

Férias vencidas e férias em dobro

Caso o empregador não conceda as férias dentro do período legal (até 12 meses após o período aquisitivo), a empresa é obrigada a pagar as férias em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.

Perguntas frequentes sobre férias trabalhistas

O adicional de 1/3 é obrigatório?

Sim. O adicional de 1/3 sobre as férias é um direito constitucional e deve ser pago em qualquer situação, inclusive em férias proporcionais.

Férias sofrem desconto de INSS e IR?

Sim. As férias estão sujeitas à incidência de INSS e Imposto de Renda, conforme as regras vigentes, exceto em casos específicos previstos em lei.

Posso vender parte das férias?

Sim. O trabalhador pode converter até 1/3 das fériasem abono pecuniário, prática conhecida como “venda de férias”.

Férias entram no cálculo da rescisão?

Sim. Em caso de desligamento, o empregado tem direito a receber férias vencidas e/ou proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3.

Quer se aprofundar no tema? Leia o guia completo sobre férias para profissionais CLT

Veja também

Esta calculadora apresenta valores estimados. Para cálculos oficiais, consulte um contador ou advogado trabalhista.