Calculadora de Rescisão Trabalhista CLT

A rescisão trabalhista acontece quando o contrato de trabalho é encerrado, seja por iniciativa do empregador ou do próprio trabalhador. Nesse momento, o colaborador tem direito a receber todas as verbas rescisóriasprevistas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro salário proporcional e, em alguns casos, aviso prévio e multa do FGTS.

Com esta calculadora, você pode fazer uma estimativa rápida e práticados valores a receber em situações como demissão sem justa causa, pedido de demissão ou rescisão por justa causa, ajudando a ter mais clareza sobre seus direitos antes do acerto final.

Os valores da rescisão podem variar bastante de acordo com alguns fatores fundamentais, como o tempo total trabalhado na empresa, o tipo de rescisão aplicada e o salário brutorecebido mensalmente. Além disso, benefícios, descontos legais e regras específicas podem influenciar diretamente no resultado final do cálculo.

Entender cada etapa do processo de cálculo é essencial para evitarerros, confusões ou prejuízos financeiros. Esta ferramenta foi criada justamente para oferecer uma visão mais clara e organizada dos valores envolvidos, facilitando o planejamento e a conferência da rescisão trabalhista.

Calcule sua rescisão

Quais verbas entram no cálculo da rescisão?

No encerramento do contrato de trabalho, diversas verbas podem compor o valor final da rescisão. Os itens considerados variam conforme o tipo de desligamento e o tempo de serviço, mas normalmente incluem:

  • Saldo de salário
    Corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão, calculados de forma proporcional até a data do desligamento.
  • Férias vencidas e proporcionais
    As férias vencidas são aquelas cujo período aquisitivo já foi completado e não foi usufruído. Já as férias proporcionais se referem aos meses trabalhados após o último período completo, ambas com pagamento garantido.
  • Adicional de 1/3 constitucional
    Toda verba relacionada a férias deve ser acrescida do adicional constitucional de um terço, conforme previsto na Constituição Federal.
  • 13º salário proporcional
    Calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão, considerando como mês completo períodos iguais ou superiores a 15 dias.
  • FGTS e multa de 40% (quando aplicável)
    Em demissões sem justa causa, o empregador deve pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além de liberar o saque do valor depositado durante o contrato.

Tipos de rescisão trabalhista

Rescisão sem justa causa

Ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. Nesse caso, o empregado tem direito a receber todas as verbas rescisórias previstas em lei, incluindo saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, 13º salário proporcional, aviso-prévio, além da multa de 40% sobre o FGTS. Também há direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego, desde que atendidos os requisitos legais.

Pedido de demissão

Quando o próprio trabalhador opta pelo desligamento, alguns direitos são mantidos e outros não se aplicam. Nesse cenário, são pagos o saldo de salário, as férias vencidas (se houver) e as férias e o 13º salário proporcionais. Não há direito à multa de 40% do FGTS nem ao seguro-desemprego, e o saldo do FGTS permanece retido na conta vinculada.

Justa causa

A justa causa ocorre quando o empregado comete falta grave prevista na legislação trabalhista. Nessa situação, o trabalhador perde a maioria dos direitos rescisórios, recebendo apenas o saldo de salário referente aos dias trabalhados e as férias vencidas acrescidas do adicional de 1/3, caso existam. Não há pagamento de férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS ou seguro-desemprego.

Erros comuns no cálculo da rescisão

  • Confundir salário bruto com salário líquido
    Muitas pessoas utilizam o valor do salário líquido como base para o cálculo da rescisão, o que está incorreto. Os cálculos são feitos sempre sobre o salário bruto, antes de descontos como INSS, FGTS e vale-transporte. Isso pode gerar uma expectativa errada sobre o valor final a receber.
  • Esquecer o adicional de 1/3 de férias
    Toda verba relacionada a férias, sejam elas vencidas ou proporcionais, deve incluir o adicional constitucional de 1/3. Ignorar esse acréscimo é um erro comum que reduz o valor correto da rescisão.
  • Achar que sempre recebe o saldo do FGTS
    O saque do FGTS e o recebimento da multa de 40% só acontecem em casos específicos, como a demissão sem justa causa. Em pedidos de demissão ou justa causa, o valor permanece na conta vinculada, podendo ser utilizado apenas em situações previstas por lei.
  • Não considerar os meses proporcionais
    Verbas como férias e 13º salário são calculadas de forma proporcional aos meses trabalhados no ano. Desconsiderar meses incompletos ou não contar corretamente períodos superiores a 15 dias pode causar erros significativos no cálculo final.

Base legal da rescisão trabalhista

O pagamento da rescisão é regulamentado pela CLT, especialmente pelo artigo 477, que determina o prazo máximo de 10 dias para quitação após o desligamento.

Perguntas frequentes

Pedido de demissão recebe férias?

Sim. No pedido de demissão, o trabalhador tem direito a receber as férias vencidas, caso existam, acrescidas do adicional constitucional de 1/3. Além disso, também são pagas as férias proporcionais, calculadas com base nos meses trabalhados desde o último período aquisitivo. Esses valores são garantidos pela legislação trabalhista e devem constar no termo de rescisão, mesmo quando o desligamento parte do próprio empregado.

Quem é demitido recebe FGTS?

O saque do FGTS depende do tipo de desligamento. Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo disponível no FGTS e ainda recebe a multa de 40% sobre o valor depositado pelo empregador. Já em situações como pedido de demissão ou justa causa, o saldo permanece na conta vinculada, podendo ser sacado apenas em circunstâncias específicas previstas em lei, como compra de imóvel ou aposentadoria.

Esta calculadora é oficial?

Não. Esta calculadora tem caráter exclusivamente informativo e educativo, servindo como uma estimativa dos valores que podem ser recebidos na rescisão do contrato de trabalho. Os resultados apresentados não substituem cálculos feitos por um contador, advogado trabalhista ou pelo setor de recursos humanos da empresa. Os valores finais podem variar conforme convenção coletiva, adicionais, descontos e outras particularidades do contrato.

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